Centro de Dia

O Centro de Dia destina-se a pessoas de ambos os sexos com mais de 60 anos de idade, na situação de pré - reforma ou pensionista. Eventualmente poderá integrar-se pessoas mais novas mas com justificação definida nos critérios de admissão e de priorização.

 

Objetivos do Centro de Dia:

  a) Fomentar a permanência do/a idoso/a no seu meio natural de vida;

 b) Proporcionar serviços adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas idosas;

 c) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;

 d) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;

e) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;

f) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;

g) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

h) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do autocuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;

i) Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;

jPromover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida;

k) Promover os contatos sociais e potenciar a interação social;

I) Proporcionar um ambiente inclusivo que fomente relações interpessoais;

m) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

n) Promover o envolvimento, bom relacionamento e competências da família;

o) Promover relações com a comunidade e na comunidade;

p) Dinamizar relações intergeracionais.

 

Condições de admissão:

- Ser vontade própria do/a candidato/a ser admitido/a e/ou seu representante legal;

- Idade do/a utente/cliente;

- Grau de dependência;

- Ausência ou impossibilidade da família em assegurar o apoio necessário;

- Risco de isolamento social;

- Situações de emergência social.

 

Critérios de priorização na admissão:

- Situação social e economicamente mais desfavorecidos;

Situação de saúde/dependência física ou psíquica;

Isolamento social ou geográfico;

Falta de retaguarda familiar ou abandono;

- Ausência ou indisponibilidade da família para assegurar os cuidados básicos.


O Centro de Dia assegura a prestação dos seguintes serviços:

a) Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, sociais, culturais, intelectuais/formativas, espirituais/religiosas e desportivas;

b) Nutrição e alimentação, nomeadamente o pequeno-almoço, almoço e lanche;

c) Administração da medicação prescrita;

d) Articulação com os serviços locais de saúde, quando necessária marcação de consultas, exames, analises clínicas.

O Centro de Dia pode ainda assegurar outros serviços, nomeadamente:

a) Transporte diário para frequência em Centro de Dia;

b) Cuidados de higiene pessoal e de imagem;

c) Tratamento de roupa pessoal após higiene;

d) Tratamento de roupa habitacional;

e) Higiene habitacional;

f) Jantar (sopa);

g) Realização de serviços externos através da aquisição de bens, levantamento de receituário médico e dos medicamentos ou prestação de outros serviços como pagamento de serviços, compra de mercearia, etc.;

h) Disponibilização de produtos de apoio à funcionalidade e à autonomia;

i) Acompanhamento e transporte a consultas e a exames complementares de diagnóstico (mediante preço adicional);

j) O serviço de refeições pode ser prestado ao fim de semana, conforme necessidade dos/as utentes/clientes e mediante preço adcional;

k) Outras em função das necessidades dos/as utentes/clientes.


Candidatura e Inscrição:

1. Para efeitos de admissão, o/a utente/cliente deverá fazer a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante apresentação da seguinte informação:

a) Os dados necessários que constam Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do/a utente/cliente e do/a representante legal, quando necessário, do Cartão de Contribuinte do/a utente/cliente e do representante legal, quando necessário; do Cartão de Beneficiário da Segurança Social do/a utente/cliente e do/a representante legal, quando necessário; e do Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que o/a utente/cliente pertença; Boletim de vacinas e/ou relatório médico da situação clínica  do/a utente/cliente (caso se aplique);

b) Comprovativos dos rendimentos e despesas do/a utente/cliente e do agregado familiar;

2. Aquando a candidatura, será feita uma entrevista para recolha de informação adicional à Ficha de Inscrição.

3. A Ficha de Inscrição (disponível na instituição) e os documentos probatórios referidos ao numero 1 deverão ser apresentados nas instalações do CECAJUVI, no seguinte horário de atendimento 9h30 até às 17h30.

4. A candidatura só é formalizada após entrega da ficha de inscrição.

5. Em caso de dúvida podem ser solicitados outros documentos comprovativos;

6. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo ser, desde logo, iniciado e processo de obtenção dos dados em falta.


Tabela das comparticipações


 

Serviços (dias úteis)

Percentagem sobre o rendimento “per capita”

CENTRO DE DIA

- Atividades socioculturais;

- Nutrição e alimentação (pequeno-almoço, almoço e lanche);

- Administração da Medicação Prescrita;

- Articulação com os serviços locais de saúde;

 

 

45%

Acrescendo:

- Transporte diário

45%

Acrescendo:

- Cuidados de higiene pessoal e de imagem;

- Tratamento de roupa pessoal após higiene.

50%

Acrescendo:

- Tratamento de roupa habitacional;

- Higiene habitacional.

55%

Acrescendo:

- Jantar;

- Realização de serviços externos;

- Disponibilização de produtos de apoio à funcionalidade e à autonomia.

60%

- Acompanhamento e transporte a consultas e a exames complementares de diagnóstico

Mediante preço adicional.

Serviço de refeições ao fim de semana

45,00€

Nota: 5,00€ por refeição

De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 4 de 16/12/2014 da Direção Geral da Acção Social (DGAS), o cálculo do rendimento per capita mensal do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

RC= ­­­­RAF/12-D

              n

Sendo que:

- RC= Rendimento per capita mensal

- RAF= Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)

- D= Despesas mensais fixas

- N= Número de elementos do agregado familiar

 

Regulamento Interno AQUI.

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