Serviço de Apoio Domiciliário

O Serviço de Apoio Domiciliário destina-se a:

a) Pessoas de 65 anos e +, cuja situação de dependência não lhes permita satisfazer as suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária; 

b) Pessoas de idade inferior a 65 anos que, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou atividades da vida diária.

 

Objetivos do Serviço de Apoio Domiciliário:

a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias;

b) Prevenir situações de dependência e promover a autonomia contribuindo, assim, para retardar ou evitar a institucionalização;

c) Apoiar os utentes e famílias na satisfação das necessidades básicas e atividades da vida diária;

d) Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos utentes e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;

e) Colaborar na prestação de cuidados de saúde, sob supervisão de pessoal de saúde qualificado, se aplicável.

 

O Serviço de Apoio Domiciliário assegura a prestação dos seguintes serviços:

a) Confeção, transporte e/ou distribuição de refeições ao domicilio

b) Cuidados de higiene e de conforto pessoal

c) Tratamento de roupas

d) Arrumação e pequenas limpezas no domicílio

 

O SAD realiza ainda as seguintes atividades/ serviços extra:

a) Apoio psicossocial

b) Atividades de animação e ocupacionais, como passeios, visitas e atividades de animação

c) Cedência de ajudas técnica

d) Realização de serviços externos através da aquisição de bens, levantamento de receituário médico e dos medicamentos ou prestação de outros serviços como pagamento de serviços, compra de mercearia.

 

O SAD poderá proporcionar aos utentes, mediante pagamento adicional, segundo tabela em vigor o serviço de transporte e acompanhamento a consultas / realização de exames complementares de diagnóstico.

 

Condições de admissão:

- Idade do cliente;

- Grau de dependência;

- Ausência ou impossibilidade da família em assegurar o apoio necessário;

- Risco de isolamento social;

- Situações de emergência social.

 

Critérios de priorização:

- Residência na área geográfica da resposta social – 8%;

- Situação social e economicamente mais desfavorecidos – 13%;

- Falta de retaguarda familiar – 9%;

- Família do cliente a frequentar a resposta social – 8%;

- Situação de saúde/dependência física ou psíquica – 11%;

- Isolamento social ou geográfico – 11%;

- Ajuda na execução de atividades da vida diária – 9%;

- Ausência/indisponibilidade da família nos cuidados básicos – 11%;

- Idade – 11%;

- Incapacidade para satisfazer algumas necessidades básicas – 9%.

 

Tabela das comparticipações:

A comparticipação familiar devida pela utilização do Serviço de Apoio Domiciliário corresponde, de acordo com os serviços prestados, a um intervalo de percentagens mínimas (40%) e máximas (75%)

No caso de um utente não necessitar de todos os serviços acima mencionados, a percentagem mínima será sempre de 40%.

A tabela de comparticipação praticada pelo CECAJUVI é a seguinte:

 

 

Transporte/acompanhamento a consultas – segundo tabela em vigor conforme o local, com marcação antecipada.

As despesas com medicamentos, cuidados médicos, de enfermagem e reabilitação, fraldas, não estão incluídas na mensalidade e serão suportadas pelo idoso ou pelo seu responsável.

 De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 4 de 16/12/2014 da Direção Geral da Ação Social (DGAS), o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

RC= ­­­­RAF/12-D

             n

Sendo que:

  • RC= Rendimento per capita mensal
  • RAF= Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
  • D= Despesas mensais fixas
  • N= Número de elementos do agregado familiar

 

Regulamento Interno AQUI.

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