Serviço de Apoio Domiciliário

O Serviço de Apoio Domiciliário destina-se a:

a) A famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e/ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

 

Objetivos do Serviço de Apoio Domiciliário:

a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias;

b) Prevenir situações de dependência e promover a autonomia contribuindo, assim, para retardar ou evitar a institucionalização;

c) Apoiar os utentes e famílias na satisfação das necessidades básicas e atividades da vida diária;

d) Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos utentes e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;

e) Colaborar na prestação de cuidados de saúde, sob supervisão de pessoal de saúde qualificado, se aplicável.

 

O Serviço de Apoio Domiciliário assegura a prestação dos seguintes serviços:

a) Fornecimento e apoio nas refeições;

b) Cuidados de higiene e conforto pessoal;

c) Cuidados de imagem;

d) Tratamento da roupa do uso pessoal do/a utente/cliente;

e) Higiene habitacional;

f) Atividades de animação e socialização.

 

O Serviço de Apoio Domiciliário realiza ainda outros serviços, nomeadamente:

a) Aquisição de bens, levantamento de receituário médico e dos medicamentos ou prestação de outros serviços como pagamento de serviços, compra de géneros alimentícios;

b) Preparação e administração terapêutica;

c) Cedência de ajudas técnicas;

d) Apoio psicossocial;

e) Formação e sensibilização dos/as familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos/às utentes/clientes;

f) Acompanhamento e transporte a consultas e exames complementares de diagnóstico (mediante preço adicional);

g) O serviço de refeições pode ser prestado aos feriados e fins-de-semana, conforme necessidade dos/as utentes/clientes e mediante preço adicional;

h) Outras em função das necessidades dos/as utentes/clientes.


d) Realização de serviços externos através da aquisição de bens, levantamento de receituário médico e dos medicamentos ou prestação de outros serviços como pagamento de serviços, compra de mercearia.

 

O SAD poderá proporcionar aos utentes, mediante pagamento adicional, segundo tabela em vigor o serviço de transporte e acompanhamento a consultas / realização de exames complementares de diagnóstico.

 

Condições de admissão:

- Ser vontade própria do/a candidato/a ser admitido/a e/ou representante legal;

Grau de dependência;

- Assinatura do contrato de prestação de serviços e aceitação do presente regulamento;

- Ausência ou impossibilidade da família em assegurar o apoio necessário;

- Risco de isolamento social;

- Situações de emergência social.

 

Critérios de priorização:

-  Situação social e economicamente mais desfavorecidos;

Isolamento social ou geográfico;

Situação de saúde/dependência física ou psíquica;

- Ausência ou indisponibilidade da família ou outras pessoas para assegurar os cuidados básicos;

- Conflito familiar/negligência/maus tratos.

 

Tabela das comparticipações:

A comparticipação familiar devida pela utilização do Serviço de Apoio Domiciliário corresponde, de acordo com os serviços prestados, a um intervalo de percentagens mínimas (40%) e máximas (75%)

A tabela de comparticipação praticada pelo CECAJUVI é a seguinte:

 

 

Nº de Serviços Prestados

Dias úteis

2

40%

3

45%

4

50%

5

60%

6

70%

7

75%

Serviço de Acompanhamento e transporte a

consultas e a exames complementares de

diagnóstico

Mediante preço adicional

(tabela afixada na Instituição, o valor é de

acordo com a localização do serviço de

saúde).

Serviço de Refeições ao fim-de-semana e/ou

 feriados

 

De acordo com o estipulado com o

fornecedor do serviço.


As despesas com medicamentos, cuidados médicos, de enfermagem e reabilitação, fraldas, não estão incluídas na mensalidade e serão suportadas pelo/a utente/cliente  e/ou pelo seu responsável. legal.

 De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 4 de 16/12/2014 da Direção Geral da Ação Social (DGAS), o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

RC= ­­­­RAF/12-D

             n

Sendo que:

  • RC= Rendimento per capita mensal
  • RAF= Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
  • D= Despesas mensais fixas
  • N= Número de elementos do agregado familiar

 

Regulamento Interno AQUI.

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